Com quase um terço da população brasileira dentro do quadro de inadimplência, as empresas precisam buscar soluções para recuperar, mesmo que parcialmente, as dívidas não honradas pelos seus clientes.
A cessão de créditos surge como uma opção bastante viável para diminuir o impacto dos prejuízos trazidos pelos inadimplentes. Essa alternativa ganhou espaço nos últimos anos e a tendência é de continuar em crescimento.
É sempre bom reforçar que a cessão de créditos é uma prática legal entre instituições financeiras, comerciais e industriais.
Uma das dúvidas que surge no mercado é se a cessão de créditos pode ser feita entre pessoas físicas – e então a pergunta é “quem pode vender créditos?”
As pessoas físicas podem negociar precatórios, créditos trabalhistas e outros. Porém, essa negociação deve ser realizada apenas com pessoas físicas ou jurídicas de nacionalidade brasileira.
Vale ressaltar que o precatório é o reconhecimento judicial de uma dívida pública.
O mercado da cessão de créditos cresceu muito nos últimos anos justamente pelo aumento da inadimplência, no entanto, isso impacta diretamente no resultado e no caixa das companhias. As instituições que cedem seus créditos, para reduzirem estes impactos, o fazem negociando com instituições especializadas na recuperação deste perfil de ativos.
A cessão de créditos permite a uma empresa recuperar parte do valor destes ativos que não foram quitados pelos devedores. Com a entrada do recurso financeiro, a empresa transfere os direitos de cobrança para especialistas, e diminui a necessidade de manter uma área de cobranças em seu negócio. Otimizando tempo da gestão e reduzindo custos desta área.
Sem dúvidas, sim. E esse procedimento jurídico está previsto em lei.
Ao ceder os créditos vencidos, uma empresa pode notificar o devedor para sinalizar a mudança de mãos da sua dívida, embora não seja algo obrigatório. E o devedor também não precisa estar de acordo ou dar sua anuência para que a negociação seja efetuada.
Com a aquisição dos direitos creditórios, o novo credor (cessionário) poderá notificar os devedores e incluí-los nos bureaus de créditos como, por exemplo, Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa Experian.
As empresas que desejam ceder seus créditos, podem contar com o auxílio de empresas especializadas na estruturação do processo de cessão da sua carteira de créditos.
O Portal Cessão de Créditos, que atua no mercado da cessão de créditos desde o início de 2020, e conta com profissionais especialistas neste mercado, pode ser uma excelente maneira de você comprar ou vender as suas carteiras inadimplidas.
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