Apesar de as multas e punições começarem a ser aplicadas somente a partir de agosto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já está em vigor desde setembro de 2020. Em suma, seu objetivo é definir regras para que informações pessoais dos usuários sejam coletadas e usadas de acordo com o consentimento dado. Por isso, a solicitação dessa coleta deverá ser feita de maneira muito clara.
Nessa premissa, ambos os envolvidos serão beneficiados. Por um lado, as pessoas físicas têm os direitos protegidos quanto ao uso de suas informações. Por outro, as jurídicas serão orientadas sobre como tratar esses dados de forma ética, sem ferir a privacidade alheia. Confira a seguir qual é o impacto da LGPD sobre o mercado de crédito.
De acordo com a LGPD, dado pessoal é toda “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”. Então, quando se pensa na LGPD aplicada ao mercado de crédito, é preciso estar ciente de que isso não envolve apenas os grandes bancos. Afinal, todo o setor financeiro – incluindo fintechs, fundos de investimentos e bancos digitais – também lida com dados pessoais extremamente importantes. Tais como:
Como explicamos, o objetivo da LGPD é simples: assegurar a segurança e transparência dessas informações aos titulares. Por isso, a lei garante que esses dados só serão utilizados em casos pertinentes e respaldados por ela, além de prever que todo o processamento deverá ser documentado, desde sua coleta até o término do uso. Oferecendo assim o máximo de transparência e segurança.
Como sabemos, os créditos são essenciais para o setor financeiro brasileiro, principalmente quando se trata do desenvolvimento econômico da sociedade. Então, quando há uma transferência de créditos entre duas partes, ela é refletida em diversos setores da economia do país. O mesmo acontece com a recuperação de crédito, visto que tem como objetivo reparar os danos sofridos por uma empresa que não recebeu os seus devidos pagamentos.
No entanto, para que os inadimplentes possam ser contatados, alguns dados dessas pessoas precisam ser consultados. Além disso, os órgãos precisam investigar algumas informações sobre os ativos da pessoa inadimplente, a fim de fazer a cobrança. E é aí que a LGPD entra.
As organizações, sejam públicas ou privadas, só poderão coletar dados pessoais se tiverem consentimento do titular das informações. A solicitação deverá ser feita de maneira clara, explicando exatamente o que será coletado, para quais finalidades e se haverá ou não compartilhamento.
Diante disso, a LGPD também possui mecanismos para verificar se a intenção de quem fará uso daqueles dados é legítima e segura, já que multas serão aplicadas quando houver o desvio de dados – elas correspondem a 2% do faturamento do último ano, valor que pode chegar até R$ 50 milhões.
Se houver mudança de finalidade ou repasse de dados a terceiros, um novo consentimento deverá ser solicitado. Além disso, o usuário, sempre que desejar, poderá revogar a autorização, bem como pedir acesso, exclusão, portabilidade, complementação ou correção das informações.
Por fim, essas novas exigências e mentalidade a respeito dos dados pessoais abriu espaço para ideias cada vez mais inovadoras para o setor financeiro. Como é o caso do Open Banking, uma ferramenta que objetiva unir em um só lugar todas as informações bancárias de uma pessoa, fato que só reforça a importância da proteção de dados e da existência de uma lei que a assegure. Para entender melhor, leia o artigo Descubra o que é Open Banking e como ele irá funcionar.