É sabido que a operação de cessão de créditos é um negócio jurídico complexo que envolve diversas matérias, direitos e obrigações entre os envolvidos. Portanto, pode nos deixar com muitas dúvidas e anseios. Especialmente quando falamos em relação às suas consequências após a assinatura dos contratos.
Pensando nisso, no texto de hoje conversamos com o advogado especialista em direito empresarial, João Melchior, da Nolf & Melchior Advogados Associados, que nos apresentou algumas das principais responsabilidades das partes após a conclusão do negócio. Confira abaixo!
Assim como já sabemos, o cedente é quem realiza a venda dos créditos, e são inúmeras as suas responsabilidades, inclusive podendo se desdobrar em algumas bem específicas dependendo de cada contrato. Mas podemos destacar quatro principais:
– Existência e validade dos créditos cedidos. Ou seja, o vendedor tem o dever de atestar e garantir que os títulos objetos da operação são válidos, assim como os documentos que acompanham o título, tais como os comprovantes de venda dos produtos, comprovantes de entrega das mercadorias, faturas, notas fiscais, duplicatas, notas promissórias, contratos de venda e compra, contratos de fornecimento, contratos de financiamento bancários, instrumentos de constituição de garantias, entre outros.
– Repasse. Caso eventualmente o cedente acabe por receber algum pagamento do devedor, há a obrigação de informar e repassar imediatamente os valores recebidos ao Cessionário.
– Recompra. Trata-se de um mecanismo contratual em que o Cedente fica obrigado a recomprar o crédito cedido caso ele apresente algum vício. Por exemplo: se a dívida havia sido paga antes da cessão, se houve declaração judicial da inexistência da dívida, falta de elementos do crédito passíveis de serem cobrados, dentre outros.
– Assunção de defesas judiciais. Caso o devedor ou possível devedor apresente uma demanda judicial após a formalização da operação de cessão contra o cessionário alegando algum vício no título de crédito cedido, tais como existência de fraude, indenizações, repetição de indébito, entre outros, o cedente fica com a obrigação de assumir a defesa do processo, arcando com todos os custos e eventuais condenações.
Do lado do cessionário também temos algumas obrigações consideradas principais. Veja abaixo:
– Comunicar o cedente acerca da alegação de algum devedor questionando a existência e a validade do título cedido, assim como no caso de propositura de ação judicial que seja de responsabilidade do cedente.
– Promover a cobrança dos créditos com base nas informações fornecidas pelo cedente, sempre zelando para que não haja abuso em relação à cobrança e sem que, de alguma forma, denigra a imagem do cedente.
– Na hipótese de processos ajuizados, o cessionário deve promover a substituição processual, assumindo a posição do cedente nos processos em que for de sua responsabilidade a condução.
– Atender e respeitar a toda e qualquer determinação judicial que restrinja o exercício do direito de cobrança.
Agora que você já sabe algumas das principais responsabilidades existentes entre as partes em uma operação de cessão de crédito, que tal entender por que analisar o histórico de inadimplência na recuperação de dívidas?