sexta-feira - 20 de março de 2020

Fuja da inadimplência! Veja precauções ao conceder um crédito para que ele não se transforme em não performado

Agora que você já está cada vez mais familiarizado com o universo de cessão de créditos, deve saber que a análise inicial de toda transação é fundamental para evitar que ele acabe virando uma dívida. Ou seja, independente do ramo do seu negócio – varejo, factoring, prestação de serviços ou instituição financeira – uma boa análise pode evitar a tão temida inadimplência do consumidor.

Nelson de Oliveira atua na área financeira desde 2003 e trabalha mais especificamente com créditos desde 2014. Atualmente na empresa Bristol Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multissetorial, ele atua especificamente na área de concessão de créditos. Neste mercado, muitas vezes o crédito é concedido mediante apresentação, como garantia, de uma duplicata ou um título de crédito.

Porém, como nada é 100% perfeito, alguns consumidores não honram com o pagamento e transformam-se em devedores.  Sendo assim, perguntamos para Oliveira como evitar que essas duplicatas evoluam para dívidas e compartilhamos com vocês esses cuidados baseados nos anos de experiência do especialista. Confira as dicas!

Portal Cessão de Créditos – Quais os cuidados na análise do perfil do solicitante do crédito para que ele não se transforme em créditos não performados?   

Nelson de Oliveira – A análise de crédito das operações tem que ser bem criteriosa. Analisa-se desde o início das atividades de um determinado sacado, até possíveis alterações societárias. Para que a operação esteja 100% performada fazemos a confirmação junto ao sacado quanto à veracidade da negociação da duplicata, se a mesma já foi entregue ou ainda se já está a caminho para ser entregue. Deixamos bem evidenciada a negociação da mesma para não termos problemas futuros.

PCC – Qual o percentual dos créditos que mesmo com todos os cuidados acabam entrando em inadimplência?

NO – Nosso percentual de inadimplência é medido com formato de régua. Títulos com até 5 dias em atraso, até 15 dias em atraso, até 30 dias em atraso e até 60 dias em atraso. A partir de 60 dias contamos como inadimplência e solicitamos a atuação do nosso departamento jurídico. Hoje nosso índice de inadimplência neste quesito é menor que 1% sobre o nosso Patrimônio Líquido.

Esse conteúdo te esclareceu um pouco mais sobre nosso universo de cessão de créditos? Então veja agora a pesquisa do Serasa e veja em qual a faixa etária a inadimplência mais cresce no Brasil.