Você sabia que o número de inadimplentes no Brasil já é maior do que a população de muitos países da América Latina? Pois é, os dados do SPC de abril de 2020 indicam que são 62,83 milhões de pessoas. Se você faz parte dessa estatística deve saber que a sua dívida pode mudar de “dono” com o passar do tempo.
Essa transação chamada de cessão de créditos é um processo comum e que na prática não significa nenhum problema. O que acontece é que ao fazer uma dívida com uma instituição financeira ou qualquer tipo de empresa existe o detentor dessa dívida. Ou seja, a empresa que tem o direito de cobrança para o valor devido.
Após algumas tentativas de reaver esse dinheiro a empresa pode decidir o que fazer com essa dívida e, realmente, esse processo não precisa do seu aval. É importante saber que a operação chamada cessão de créditos é geralmente uma forma que a instituição utiliza para não ficar totalmente no prejuízo. Pois em geral, sua dívida é vendida para uma empresa especializada em cobrança de créditos vencidos.
Ou seja, respondendo a pergunta inicial do nosso texto a instituição pode negociar a sua dívida sem te consultar porque esse é um processo que independe de você e não muda em nada a sua situação. A cessão de sua dívida para um terceiro pode até ser interessante, pois este novo detentor do crédito poderá ser mais flexível na negociação, lhe oferecendo um desconto mais atrativo e também eventual parcelamento da sua dívida.
Está com dúvida sobre a inclusão do nome nos órgãos de proteção? Leia então esse nosso texto sobre o assunto.