Como já falamos por aqui, o processo de cessão de carteiras de créditos é um negócio jurídico no qual uma das partes contratantes transfere a terceiros seus direitos em uma relação jurídica obrigacional. Estão presentes nesta relação o cedente (aquele que transfere o crédito), o cessionário (aquele que adquiriu o crédito) e ainda o cedido (devedor).
Mas e como é feita essa transferência de direitos e obrigações? Nós te mostramos agora o passo a passo de forma sintética desse processo. Vamos então seguir a leitura?
1. Os potenciais cedentes e cessionários assinam um Termo de Confidencialidade que visa garantir o sigilo das informações da transação antes mesmo de fecharem negócio.
2. Para que haja uma análise mais aprofundada, após o termo de confidencialidade, o cedente envia uma base de dados com informações que possibilitem uma precificação prévia da carteira de créditos.
3. O candidato a cessionário analisa essa carteira a partir dos dados que recebeu e encaminha uma proposta de preço.
4. Caso a oferta inicial atenda as expectativas do cedente, o processo já vai para uma etapa de análise mais detalhada dos créditos. Em geral, isso inclui avaliação por amostragem da documentação comprobatória dos créditos, informações relativas a eventuais ações judiciais de cobrança, etc
5. Em paralelo a essa due diligence complementar, pode-se iniciar a discussão do contrato de cessão. O contrato de cessão é um documento extremamente complexo que protege as partes e exige todo cuidado no seu preparo, podemos afirmar que chega a ser um manual operacional do dia a dia pós cessão.
6. Por fim, após todas as partes acordadas, é feito o pagamento do preço de cessão e o início das discussões sobre fluxos pós-venda.
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