A pandemia da Covid-19 trouxe mais uma mudança no Brasil, agora no setor de créditos. Uma nova medida divulgada há poucos dias mudou o prazo para “cadastro de nome sujo” no Brasil. Se antes com 10 dias da comunicação sobre a negativação o consumidor já poderia ser incluído, agora ele só passará a constar no cadastro após 45 dias da comunicação.
A resolução surgiu como uma forma de incentivar a renegociação entre as partes neste momento que a economia está sendo bastante impactada pela crise do coronavírus. A medida, válida a partir de 17 de abril, foi tomada após discussões entre a Associação Nacional dos Birôs de Crédito (ANBC) e a Federação Brasileira de Bancos (Febrabran).
Como justificativa, a ANBC e a Febrabran avaliaram que o crédito é um instrumento fundamental para a retomada da atividade econômica do país. Sendo assim, a medida contribui para a negociação de dívidas. A princípio a iniciativa será válida por 90 dias, podendo ser prorrogada.
Em contraponto, um levantamento da Confederação Nacional do Comércio (CNC) mostra que ainda não houve um avanço expressivo da inadimplência em função da crise. Em abril, entre as famílias endividadas, 25,3% informaram atraso em pagamentos, mesmo percentual do mês anterior.
Opinião do especialista
Segundo o consultor do Portal Cessão de Créditos, Maxiuel Cerizza, a medida é válida para que as pessoas tenham mais tempo para negociar. Contudo, será também necessária uma flexibilização por parte dos credores em relação a parcelamentos e/ou suspensão de juros e multas pelo atraso.
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