Publicada em 24 de dezembro de 2020 e em vigor desde o dia 24 de janeiro deste ano, a nova Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 14.112/20) chegou para reajustar um campo que já estava obsoleto no Brasil.
Na norma, é prevista a ampliação do financiamento a empresas que estão em recuperação judicial, bem como o parcelamento e a extensão de prazos para o pagamento de dívidas. Além disso, pessoas que possuem créditos trabalhistas a receber de uma empresa que se encontra em situação de recuperação têm prioridade na hora da venda – o que, até então, não existia.
Hoje, o Portal Cessão de Créditos traz a você alguns pontos que mudaram com essa nova lei. Além disso, vamos explicar de que forma ela auxilia o mercado de ativos brasileiro. Acompanhe!
Até o fim do ano passado, os processos de recuperação judicial eram montados apenas pelo devedor, nos quais ele propunha as condições de renegociação. Portanto, cabia ao credor apenas esperar para saber qual seria a decisão final.
Já com a nova estrutura da lei, os credores passaram a também ter voz dentro do processo, a fim de que todos cheguem a um acordo. Porém, é importante salientar que essa prática só é válida quando o prazo do plano proposto é esgotado ou rejeitado pelo devedor.
A Lei 1.101/05, ou seja, a que antecede esta que estamos comentando, previa sete anos de prazo para que os débitos com a União fossem quitados. Com a mudança, as dívidas podem ser parceladas em até dez anos.
Nesse parcelamento, as empresas em recuperação têm duas opções de pagamento: usar o prejuízo fiscal para cobrir até 30% do que está sendo devido e parcelar o resto do valor em 84 meses ou pagar os débitos em sua totalidade em até 120 vezes.
Durante a fase de recuperação judicial, toda empresa está proibida de realizar a distribuição de lucros ou dividendos aos seus acionistas. Isso se deve ao fato de impedir que os sócios tenham qualquer tipo de benefício antes dos credores que estão em busca da recuperação de seu dinheiro.
Antes, quando uma empresa estava em recuperação judicial, não havia maneira alguma dos bancos liberarem crédito a ela, visto que tinham medo de receber um calote. No entanto, com a nova lei, o empresário terá a opção de fazer contratos de financiamento, colocando até mesmo os seus bens pessoais como garantia.
Com as novas possibilidades que a lei permite, um novo mercado será movimentado. De acordo com o secretário de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, essas novas regras impedem que mais empresas precisem passar por processos de recuperação, pois o mercado de crédito será potencializado e ajudará diretamente na contenção da crise causada pelo coronavírus.
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