O volume de cessões de créditos cresceu bastante nos últimos anos e se consolidou como uma ferramenta valiosa para diminuir os impactos causados pela inadimplência.
Apesar de ser uma operação interessante e ao mesmo tempo lucrativa, existem algumas dúvidas sobre esse mercado. Por isso, vamos esclarecer três mitos e apresentar três verdades sobre a cessão de créditos.
Confira abaixo!
A cessão de créditos é um negócio jurídico em que acontece a transferência dos direitos de cobrança de uma dívida entre o cedente e o cessionário. Quem possui os direitos sobre uma dívida (cedente) transfere essa dívida para o novo cobrador (cessionário).
Agora que já sabemos o que é a cessão de créditos, vamos esclarecer os principais mitos sobre esse processo. Acompanhe:
Mito. A cessão de créditos é uma operação completamente legal, além de ser uma prática comum no mercado financeiro. Ela é amparada pela legislação brasileira, principalmente nos artigos 286 a 298 do Código Civil, além de ser regulada através dos contratos de cessão que são assinados entre as partes envolvidas.
Mito. Embora seja utilizada para diminuir os impactos da inadimplência e da falta de pagamentos, a cessão de créditos também traz vantagens em outros contextos, tais como a antecipação de recebíveis, a facilitação da gestão de cobrança (onde o cedente pode focar no seu core business) e a possibilidade de geração de liquidez para seu fluxo de caixa.
Mito. Usualmente, uma venda de carteira de créditos é feita sem coobrigação. Ou seja, caso o cessionário não tenha êxito na recuperação, é dele o prejuízo. Caso o Cedente deseje acompanhar a performance do Cessionário, ele pode tentar imputar alguma obrigação para que seja compartilhada o histórico da movimentação (o cessionário não vê isso com bons olhos). Ainda, o contrato pode ter uma clausula de coparticipação onde o cedente tem direito a um ear-nout conforme a recuperação dos créditos, neste modelo, o Cedente acompanha a movimentação, mas sem o direito do Cedente interferir na estratégia de cobrança do Cessionário.
A seguir, separamos três verdades, que são também grandes vantagens, sobre a cessão de créditos. Veja:
Uma das verdades sobre a cessão de créditos é que ela pode ser utilizada como antecipação de recebíveis e melhorar o fluxo de caixa das empresas.
A cessão de créditos, de fato, é uma boa alternativa para empresas que buscam reduzir os riscos associados à carteira em atraso. Ao transferir os créditos para um cessionário, o cedente repassa o risco de não receber os créditos.
Para que o processo de cessão de créditos aconteça é exigido um contrato formal entre as partes envolvidas — esse é um dos pilares da operação. No contrato de cessão, devem existir as cláusulas necessárias para garantir que o processo seja seguro e transparente para todos.
Diante dos mitos e verdades expostos acima, certificamos que a cessão de créditos é um processo legal, amparado pelo Código Civil brasileiro, que preza pela transparência de seus procedimentos.
O Portal Cessão de Créditos é uma vitrine de oportunidades, que conta com profissionais com mais de 25 anos de atuação no mercado de cessão de créditos. Acesse www.portalcessaodecreditos.com.br para conhecer mais o nosso trabalho!