Você está com uma dívida em aberto e essa é uma pergunta que te traz um certo incômodo? Já adiantamos que você pode ficar tranquilo. Nosso portal é especialista na transação chamada cessão de créditos, e hoje, neste texto, vamos te explicar que esse processo é mais comum do que você imagina e na prática isso não significa nenhum problema.
Vamos imaginar que você fez uma dívida com uma instituição financeira ou qualquer tipo de empresa e, por algum motivo, não conseguiu pagar. Após tentativas de reaver esse dinheiro, essa empresa pode optar por uma operação chamada cessão de créditos. Isso quer dizer que para não ficar totalmente no prejuízo, sua dívida é vendida para uma empresa especializada em cobrança de créditos vencidos. Mas sobre isso você pode ler melhor aqui.
Sim! Essa é uma ação legal, prevista no Código Civil brasileiro.
É importante saber que o devedor tem o direito assegurado de solicitar toda a documentação de cessão de crédito. Isso pode ser útil para você se inteirar se não existem taxas de juros diferentes das negociadas anteriormente e outros encargos ilegais. Outra dica é ficar de olho se existem honorários advocatícios. Esses valores cobrados para a realização da cobrança não devem ser de sua responsabilidade, a não ser que conste do contrato que foi assinado com o banco ou empresa que você fez a dívida desde o início.
Por fim, a cessão de sua dívida para um terceiro pode ser interessante inclusive para você, pois este novo detentor do crédito poderá ser mais flexível na negociação, lhe oferendo um desconto mais atrativo e também eventual parcelamento da sua dívida.
Quer entender mais sobre cessão de créditos? Veja cinco dúvidas comuns sobre o assunto.