quinta-feira - 22 de abril de 2021

Em quais hipóteses a lei veta a cessão de créditos?

A cessão de créditos é uma operação regulamentada pelos artigos 286 a 298 do Código Civil Brasileiro (CC) e caracteriza-se pela transmissão de obrigações. Ou seja, o credor transfere os direitos sobre uma carteira de créditos a vencer ou já vencida a outra empresa, independentemente de o devedor estar de acordo ou não. 

Na prática funciona assim: os créditos vencidos são cedidos para os cessionários (compradores), que passam a ter legalmente o direito de fazer a cobrança. E então, quando a cessão de créditos é realizada, todos os elementos da obrigação – por exemplo, as garantias da dívida – são transferidos para o cessionário. 

A princípio, todo e qualquer crédito pode ser objeto de cessão de direito, esteja ele vencido ou não. Porém, a lei veta a cessão em algumas hipóteses. Continue a leitura e confira um resumo sobre as principais!

1 – Os créditos não podem ser cedidos nas seguintes hipóteses:

  • Naqueles que envolvem os direitos da personalidade ou obrigação de alimentos, em decorrência de vedação legal;
  • Indenização derivada de acidente no trabalho;
  • Créditos vinculados a fins assistenciais;
  • Créditos que não podem ser individualizados – já que o objeto precisa ser determinado, pois a cessão é um negócio dispositivo;
  • Direito à herança de pessoa viva;
  • Créditos já penhorados.

2 – Há pessoas que não podem adquirir certos créditos:

  • Tutores e curadores, por exemplo, não podem ser cessionários do pupilo ou curatelado;
  • Da mesma forma, pais que administram bens dos filhos não podem ceder créditos sem autorização judicial.

Vantagem para a empresa e para o consumidor

Para os cedentes, a cessão de crédito pode ser uma alternativa efetiva não só para evitar o risco do não recebimento, mas pela chance de antecipar receitas ao vender sua carteira de recebíveis. Além disso, torna possível que a empresa concentre esforços em seu core business e não na cobrança de inadimplentes.

Da mesma forma, a cessão de crédito também é favorável aos consumidores, que farão a negociação com uma empresa especializada. Assim, eles terão uma oferta de deságio interessante para liquidação do débito e com mais flexibilidade para composição de acordos parcelados.

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