quarta-feira - 17 de julho de 2024

Dívida do cartão de crédito: veja como funciona a portabilidade

No dia primeiro de julho, entrou em vigor a portabilidade da dívida do cartão de crédito, nova regulamentação do Banco Central (BC), que consta na resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada no final de 2023. Mas o que isso quer dizer na prática? 

Com a opção da portabilidade da dívida do cartão de crédito, quem tem saldo devedor da fatura rotativa pode transferi-lo de uma instituição financeira para outra, assim, possibilitando que os clientes busquem opções de negociação da dívida com juros e condições melhores para o pagamento. 

Vale ressaltar que essa resolução da CMN é a mesma que também passou a exigir maior transparência na descrição das faturas, além de limitar os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. 

Continue a leitura para obter mais informações sobre a portabilidade da dívida do cartão de crédito. 

Como funciona a portabilidade? 

Os usuários de cartões de crédito que não conseguiram pagar a fatura e entraram no rotativo, agora, podem solicitar a portabilidade dessa dívida de forma gratuita para outra instituição financeira. 

Para isso, basta solicitar os dados da dívida do cartão de crédito na instituição titular para levá-los até outra instituição financeira, em que as condições para pagamento sejam mais atrativas para o bolso dos clientes. 

Obviamente, a instituição que receberá a dívida, antes de fechar qualquer acordo, vai realizar uma análise sobre o histórico de pagamento do cliente. Desse modo, com tudo aprovado, o acordo será devidamente finalizado.   

A instituição titular da dívida terá até cinco dias para fazer uma contraproposta ou então realizar a portabilidade do cartão de crédito solicitada. 

Quais dados devem constar na solicitação da portabilidade? 

Antes, vamos salientar que a portabilidade da dívida do cartão de crédito é um direito seu. As instituições financeiras precisam estar de acordo com a resolução nº 5.057/2022 do CMN, em que exige: “[…]divulgar a seus clientes as informações necessárias para o exercício do direito à portabilidade, bem como os procedimentos para a sua solicitação, em local e formato visíveis ao público”. 

Portanto, quando você utilizar a portabilidade do cartão de crédito, é preciso que fique atento às informações que devem constar no documento entregue pela sua instituição financeira. Confira quais são: 

  • Número do contrato; 
  • Saldo devedor atualizado; 
  • Demonstrativo da evolução do saldo devedor; 
  • Modalidade; 
  • Taxa de juros anual, nominal e efetiva; 
  • Prazo total e remanescente; 
  • Sistema de pagamento; 
  • Valor de cada prestação; 
  • Data do último vencimento da operação. 

Conclusão 

Em seu canal no YouTube Tabelando com Tambellini, o especialista em Risco com foco em Cobrança e Recuperação de Crédito, Eduardo Tambellini, disse que vê com bons olhos essa novidade de negociação das dívidas do cartão de crédito. 

Para Tambellini, a portabilidade da dívida do cartão de crédito representa uma evolução na questão das linhas de créditos e na maneira como os juros serão trabalhados dentro do Brasil. 

Agora, basta que os brasileiros se familiarizem com a ferramenta, intuito deste artigo, para terem uma nova opção para manter suas dívidas em dia. 

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