Nós já explicamos aqui no blog sobre vários assuntos que envolvem a cessão de créditos. Apenas para relembrar, cessão de créditos é uma operação de venda de créditos a vencer ou vencidos realizada entre um cedente e um cessionário.
Hoje iremos explicar sobre um processo muito recorrente que acontece dentro dessa operação: a recompra. Após o processo de venda de uma carteira, podem ocorrer situações onde seja necessária a devolução do crédito ao cedente original.
Confira a seguir como acontece o procedimento.
A recompra de créditos pode ser uma solicitação do credor original da dívida (cedente) ao cessionário ou esta demanda pode também partir do comprador dos créditos.
Em outras palavras, trata-se de uma cláusula contratual que prevê o retorno da operação à titularidade do credor original.
Situação bastante comum e presente nos contratos de cessão de créditos, a cláusula de recompra prevê uma circunstância que pode acontecer no futuro, além de garantir que todo o procedimento ocorra de comum acordo entre as partes.
Normalmente, a recompra de créditos é motivada por dois fatores:
A previsão da cláusula de recompra em uma operação de cessão de créditos é de suma importância porque define os critérios do retorno dos direitos do crédito ao cedente quando identificado algum vício do título cedido.
Como o procedimento é uma nova operação entre as partes, deverá ser preparado o documento de distrato, também chamado de termo de recompra.
No termo de recompra constará, inclusive, o valor a ser devolvido pelo Cedente ao Cessionário relativo ao valor originalmente pago quando da cessão e também o reembolso de eventuais despesas que o Cessionário possa ter tido enquanto proprietário do crédito.
Agora que você já sabe o que é recompra, que tal ler sobre os cuidados nas cessões com carteiras ajuizadas? Caso você tenha qualquer dúvida sobre a cessão de créditos, entre em contato com os nossos consultores.