terça-feira - 11 de agosto de 2020

Como funciona a recompra de créditos cedidos

Nós já explicamos aqui no blog sobre vários assuntos que envolvem a cessão de créditos. Apenas para relembrar, cessão de créditos é uma operação de venda de créditos a vencer ou vencidos realizada entre um cedente e um cessionário.

Hoje iremos explicar sobre um processo muito recorrente que acontece dentro dessa operação: a recompra. Após o processo de venda de uma carteira, podem ocorrer situações onde seja necessária a devolução do crédito ao cedente original.

Confira a seguir como acontece o procedimento.

O que é a recompra?

A recompra de créditos pode ser uma solicitação do credor original da dívida (cedente) ao cessionário ou esta demanda pode também partir do comprador dos créditos.

Em outras palavras, trata-se de uma cláusula contratual que prevê o retorno da operação à titularidade do credor original.

O que motiva uma recompra?

Situação bastante comum e presente nos contratos de cessão de créditos, a cláusula de recompra prevê uma circunstância que pode acontecer no futuro, além de garantir que todo o procedimento ocorra de comum acordo entre as partes.

Normalmente, a recompra de créditos é motivada por dois fatores:

  1. Vício nos títulos: às vezes, o cedente não faz a avaliação devida sobre todos os créditos da carteira de créditos negociada. Quando a instituição percebe que alguns créditos não deveriam ter sido cedidos, ela recorre à recompra. Alguns contratos de cessão limitam o número de créditos que podem ser exigidos pelo vendedor.
  2. Títulos frios, inexistentes ou liquidados antes da cessão: Especialmente para carteiras pulverizadas e com volume expressivo, poderão ocorrer falhas nos filtros do cedente no momento da montagem da base a ser cedida. O novo cessionário, no decorrer de suas ações de cobrança, poderá se deparar com devedores que alegam quitação ou inexistência da dívida. Neste caso deverá existir um fluxo entre cedente e cessionário para que estas informações sejam validadas.

Por que é importante a formalização da recompra?

A previsão da cláusula de recompra em uma operação de cessão de créditos é de suma importância porque define os critérios do retorno dos direitos do crédito ao cedente quando identificado algum vício do título cedido.

Como o procedimento é uma nova operação entre as partes, deverá ser preparado o documento de distrato, também chamado de termo de recompra.

No termo de recompra constará, inclusive, o valor a ser devolvido pelo Cedente ao Cessionário relativo ao valor originalmente pago quando da cessão e também o reembolso de eventuais despesas que o Cessionário possa ter tido enquanto proprietário do crédito.


Agora que você já sabe o que é recompra, que tal ler sobre os cuidados nas cessões com carteiras ajuizadas? Caso você tenha qualquer dúvida sobre a cessão de créditos, entre em contato com os nossos consultores.