A venda de uma dívida, cujo termo correto é cessão de créditos, é uma ação recorrente no setor financeiro e prevista pelo art. 286 do Código Civil. Ela acontece quando o credor de uma dívida cede o título e consequentemente os direitos de cobrança deste para outras pessoas ou empresas especializadas.
Como o inadimplente descobre que sua dívida foi vendida? Geralmente, a descoberta acontece por meio de uma ligação, um e-mail e até mesmo mensagens via WhatsApp. As cobranças passam a ser realizadas por empresas especialistas em renegociação de dívidas, sob o nome de uma empresa diferente e desconhecida (pelo inadimplente) mas sempre informando qual a origem da dívida, ou seja, de quem ela foi adquirida.
Justamente por esse mecanismo, muitos brasileiros já passaram por essa situação e ficaram nervosos. Além de não saberem como agir, perguntam-se como a dívida foi transferida e o quanto isso impactaria no valor total dela, dos juros e dos prazos para quitação.
É importante ter as informações corretas, por isso, entenda melhor sobre o assunto a seguir.
Ao transferir uma dívida para outro credor, nada é alterado para quem deve. A pessoa continuará devendo e os valores originais serão os mesmos.
A cessão de créditos ocorre, principalmente, em instituições financeiras, porque em muitos casos os credores preferem transferir a dívida em vez de lidar com os procedimentos jurídicos para tal. Assim, acabam por recuperar determinado valor financeiro e não ficar com o prejuízo total.
“Mas por que adquirir uma dívida?”: essa é uma pergunta válida e a resposta é simples. Apesar de ser um mercado de risco, ele oferece a possibilidade de obter lucros conforme as dívidas são quitadas.
Afinal, a dívida foi adquirida por um valor abaixo do valor total que representa. O desafio dos novos credores será oferecer opções mais atrativas aos inadimplentes, através de estratégias próprias e mais humanizadas durante o atendimento.
Como já exposto acima, sim, o devedor continua devendo. Contudo, para ficar mais claro, é preciso dizer que todas as obrigações são transferidas entre a troca de credores. Multas, juros, garantias, entre outros elementos, continuam os mesmos.
A cessão de crédito é uma atividade jurídica legal, com espaço no setor financeiro, abarcada pela lei. Para as instituições financeiras, é uma forma de diminuir perdas e aumentar as linhas de crédito, ao repassar os inadimplentes adiante.
A cessão de crédito não incide em aumento da dívida, mudança de prazos, aumentos de juros ou demais itens que possam prejudicar o devedor, mas deve ser exposta com clareza para evitar problemas na justiça. No entanto, por lei, a negociação para cessão de um crédito pode ser consolidada mesmo sem a permissão do devedor, que não se faz necessária, a não ser que o contrato entre o originador e o seu cliente tenha alguma cláusula que impossibilite a movimentação.
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