A cessão de créditos é uma operação em que os direitos sobre uma carteira de créditos, vencida ou não, são repassados de um credor para outro. Deste modo, consequentemente, os direitos de cobrança também ficam a cargo do novo cessionário.
Esse procedimento está previsto na Lei 10.406/2002, nos artigos 286 ao 298 do Código Civil Brasileiro. Porém a redação da legislação pode trazer certas dúvidas para quem não é um profissional do ramo.
Deste modo, não é raro que os clientes dos créditos cedidos fiquem confusos quando os contatos de cobrança chegam através de empresas diferentes das quais as dívidas foram originalmente contraídas.
Para tirar suas dúvidas, o Portal Cessão de Créditos preparou este artigo centrado na experiência dos clientes quando falamos da cessão de créditos.
Siga a leitura para compreender melhor o assunto.
Do ponto de vista estratégico, o relacionamento com os clientes é essencial para o sucesso de qualquer negócio. Na cessão de crédito não é diferente
Sendo assim, a notificação dos clientes durante o processo de cessão de crédito pode ser traduzida como sinônimo de transparência entre cedente (quem transfere a dívida) e cessionário (quem adquire os direitos dela). Isso porque a notificação minimiza problemas futuros, como o cliente pagar sua dívida ao cedente, não ao cessionário.
Essa notificação é um comunicado formal em que consta a transferência dos direitos de cobrança de um credor para outro. Ao cessionário, notificar seu novo cedido é uma ação que mostra clareza e boa comunicação, dois elementos importantes de modo geral, mas principalmente durante a negociação das dívidas em aberto.
Embora a notificação ao cedido não seja uma obrigação para o processo de cessão de créditos, recomenda-se que seja feita para reduzir ruídos tanto para o Cedente como para o Cessionário.
Em suma, quase nada se altera na ótica do cliente.
Após tomar ciência da mudança do credore, o cedido permanece com a dívida em aberto e continua com as mesmas obrigações legais de cumprir os pagamentos, agora, destinando-os ao cessionário.
Além de sua posição continuar sendo a mesma, o cliente não possui qualquer participação ou influência na negociação da cessão de crédito. Em outras palavras, é válido dizer que o cliente não pode impedir que a cessão de créditos ocorra (a não ser que o contrato assinado do cliente estipule algo neste sentido).
A cessão de créditos não é prejudicial para o cliente. Ela não altera valores, termos ou juros, por exemplo. Na verdade, quando uma dívida é transferida para outro credor, algumas vantagens podem surgir para o cedido.
Ao cliente com a dívida em aberto podem surgir opções melhores de descontos e/ou prazo para pagamento, tornando a quitação dos débitos mais atrativa.
Portanto, a cessão de crédito traz um impacto positivo no relacionamento com os clientes.
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