O sistema trabalhista brasileiro recebe, todos os anos, várias reclamações e ações judiciais – e, junto delas, um grande montante em dinheiro é pago pelas empresas aos seus antigos colaboradores.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), apenas em 2020 foram pagos em torno de R$ 28 bilhões aos trabalhadores. Isso mostra que a Justiça do Trabalho movimenta bastante dinheiro não só para as pessoas que se sentiram lesadas, mas também aos cofres públicos.
Ao observar essa quantidade gigante de dinheiro circulando, muitos viram esses créditos trabalhistas como forma de investimento. No entanto, o assunto é polêmico no setor, visto que sua prática não é, de fato, autorizada.
De acordo com o artigo 286 do Código Civil, “o credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação”. Porém, no artigo 100 da consolidação dos provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, “a cessão de crédito prevista no artigo 286 do Código Civil não se aplica na Justiça do Trabalho”.
Diante disso, um Projeto de Lei (4300/21) tem sido discutido desde o último ano e, caso a Lei seja sancionada, alguns benefícios podem surgir a todos.
De autoria do deputado Carlos Bezerra, do Mato Grosso, o Projeto de Lei 4300/21 surge para autorizar a venda de créditos trabalhistas para terceiros. Com a intenção de dar maior segurança jurídica à operação, hoje a proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Para Bezerra, é preciso olhar para tal situação de maneira objetiva. Ele afirma que, uma vez terminada a relação de emprego, não existe mais salário, e sim créditos. Logo, se o empregado for informado e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) regular as questões éticas que envolvem a cessão desses créditos, existirá a possibilidade do advogado ser o cessionário do trabalhador.
Com todas essas questões, o ministro do TST, Douglas Alencar, já deixou a entender que a cessão de créditos trabalhistas é completamente possível, desde que as regras jurídicas sejam operadas.
Lançado no início de 2020, o Portal Cessão de Créditos funciona como uma vitrine de oportunidades na área da cessão de créditos. Em nossa plataforma, detentores de créditos podem compartilhar informações sobre seus ativos na intenção de vendê-los a investidores cadastrados.
Dentre as modalidades trabalhadas, destacam-se os créditos financeiros, prestação de serviços, créditos comerciais e factoring.
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