Já comentamos por aqui sobre crises econômicas que o mundo enfrentou, sendo uma delas bastante atual: a da Covid-19. Desde o início de 2020, o Brasil vive uma realidade pouco otimista em relação aos impactos sanitários e também econômicos devido à pandemia.
Com o aumento da inadimplência entre os brasileiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, os débitos tributários junto à Fazenda Nacional se intensificaram. Diante disso, o órgão reabriu o Programa de Retomada Fiscal para que tais débitos, inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021, sejam negociados.
A adesão ao Programa está disponível no Regularize até às 19h do dia 30 de setembro de 2021 e, de acordo com o portal, o alongamento dos prazos de pagamento podem ser em até 145 meses – ou seja, pouco mais de 12 anos – com descontos de até 70%.
Confira abaixo algumas informações pertinentes sobre a proposta.
Antes de tudo, é preciso atentar-se à data-limite que a dívida deve estar ativa na União: 31 de agosto de 2021. Ou seja, débitos feitos depois desse dia não serão considerados na hora da negociação junto ao Programa.
Os débitos que poderão ser negociados são aqueles apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) e do Imposto Territorial Rural (ITR).
Existem 3 propostas disponíveis para que os débitos sejam quitados 一 e o melhor: todas com benefícios. Leia sobre elas e verifique em qual você se encaixa:
Caso você comprove que não possui condições de regularizar seus débitos na íntegra em até 60 meses, a Transação Excepcional pode ser liberada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Nessa proposta, a entrada deve ser de 4%, podendo ser dividida em até 12 meses. Após esse pagamento, o restante pode ser dividido nas seguintes condições:
Dependendo da capacidade de pagamento, o desconto aplicado na negociação pode ser de até 100%.
Ao contrário da proposta anterior, para a Transação Extraordinária não há requisitos. Portanto, qualquer contribuinte que esteja em dívida com a União pode aderir.
Aqui, não há desconto sobre o débito, mas sim, prazo estendido para o pagamento, além da entrada facilitada (1% dividida em até 3 meses). O restante do valor pode ser pago nas seguintes condições:
Essa proposta está disponível apenas para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. Além disso, o valor do débito precisa ser inferior a 60 salários mínimos.
Caso você se enquadre nessa transação, a entrada deve ser de 5%, dividida em até 5 meses 一 e você ainda ganha descontos sobre o valor do débito:
Ficou com alguma dúvida?
Então clique aqui e confira as informações completas sobre o Programa de Retomada Fiscal.
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