A cessão de créditos é uma operação que envolve duas empresas. Uma é interessada em vender seus ativos e a outra que deseja comprá-los para tentar receber aquele crédito. Porém, essa tratativa pode envolver alguns pormenores sobre os agentes principais dessa negociação. Eles são os chamados cedente e cessionário. Hoje vamos saber se existe a possibilidade da cessão de créditos ocorrer quando a empresa que deseja vender sua carteira está em recuperação judicial.
Para começar, é oportuno esclarecer que a recuperação judicial é um instituto que possibilita empresas que enfrentam uma crise financeira a honrar os seus compromissos e se manterem ativas. Mediante um procedimento processual junto ao Judiciário a empresa consegue a possibilidade de continuar atuando sob algumas condições.
Uma dessas condições, por exemplo, é que ela passa a ter um administrador judicial. Esse administrador tem a função de fiscalizar as atividades da empresa e o cumprimento do plano de recuperação proposto. Outro aspecto importante, é que caso algum credor apresente alguma objeção ao plano, o Juiz pode convocar uma assembleia-geral de credores para deliberar acerca do que foi apresentado.
Visto isso, para responder à pergunta inicial do texto, recorremos à lei 11101/2005, que trata de recuperação judicial. Em seu artigo 50, consta que “Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros a venda parcial dos bens”. Ou seja, por uma carteira de crédito pertencer ativo circulante, é possível sim que a empresa prossiga com a operação de cessão de créditos mesmo estando em recuperação judicial.
Está com mais dúvidas sobre a cessão de créditos? Nosso blog está cheio de conteúdos específicos e que podem te ajudar. Que tal agora ler sobre como funciona a inclusão do devedor no cadastro dos órgãos de proteção após a cessão de créditos?