quarta-feira - 20 de maio de 2020

Cinco dúvidas comuns sobre cessão de créditos

Está interessado em saber mais sobre o processo de cessão de créditos? Apesar de ser uma operação bastante comum, sabemos que ainda existem diversas dúvidas sobre o assunto. Por isso, separamos cinco perguntinhas bastante recorrentes para responder de maneira rápida, simples e prática. Confira!

1 – O que é Cessão de Créditos?

A cessão de créditos é uma operação de venda de créditos a vencer ou vencidos. Falando especificamente de créditos vencidos, na prática esses créditos são cedidos para os Cessionários (compradores), que passam a ter legalmente o direito de fazer a cobrança. Este processo beneficia ambos os lados, pois a empresa originadora do crédito pode não ter o expertise necessário para recuperar dívidas muito antigas, então a venda do crédito torna-se a melhor alternativa. Sem dúvida o valor a ser recuperado é muito menor do que o valor da dívida, mas é uma forma de receber pelo menos parcialmente o que teoricamente já se considerava perdido. Do lado do cessionário, que adquire uma carteira, durante a precificação ele já fez uma análise prévia e prepara-se para a demanda de forma adequada.

2 – O que são créditos vencidos?

 Créditos vencidos são dívidas em aberto, que não foram pagas e estão inadimplentes.

3 – Em qual artigo do Código Civil está regulamentada a Cessão de Créditos?

A operação de Cessão de Créditos está regulamentada pelo Código Civil Brasileiro, nos artigos 286 a 298. Segundo esses artigos, em resumo, a cessão de crédito permite a transferência de uma dívida de um credor para terceiro (cessionário), com substituição de um pelo outro na relação obrigacional.

4 – Quando existe a cessão de crédito como o inadimplente paga sua dívida?

Essa é uma pergunta que não existe resposta certa. Isso porque vai depender da política de cobrança da empresa que comprou essa carteira e como ela negocia. Pode ser que haja condições de parcelamento, de desconto maior para pagamento à vista, etc. Resta aguardar o contato e seguir com o processo de negociação para que se chegue a um acordo.

5 – Quando o banco vende a dívida para outra empresa, o nome do inadimplente fica limpo?

 Essa pergunta também não tem uma resposta única. A inclusão do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao Crédito vai depender do novo cessionário. Ele tem esse direito assegurado, pois pode exercer os direitos que o Cedente (vendedor) possuía sobre a dívida. Sobre este assunto, entrevistamos o advogado especialista da Nolf e Melchior. Veja o post completo.

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