sexta-feira - 13 de março de 2020

Os cuidados nas cessões com carteiras ajuizadas

Em todo o processo de cessão de carteiras de créditos existem alguns cuidados essenciais a serem tomados. Especialmente se estamos falando de carteiras ajuizadas. De acordo com o advogado empresarial João Rafael Melchior Vieira, da Nolf e Melchior Advogados Associados, carteiras ajuizadas são aquelas que possuem processos judiciais.

“A cessão de créditos é uma operação que implica em uma série de cuidados jurídicos. Eles são determinantes e impactam diretamente nos termos e nos valores a serem negociados”, comenta o especialista.

Dentro do universo de carteiras ajuizadas elas podem ser divididas em carteiras com ações ativas e carteiras com ações passivas. Vamos então entender melhor a diferença entre elas e os cuidados específicos para cada uma?

– Carteiras com ações ativas

As carteiras ativas são aquelas que possuem ações judiciais ativas. “Isso significa que o crédito está sendo cobrado de alguma forma judicialmente. O cedente já tomou medidas judiciais cobrando aquele ativo”, explica Melchior.

Ainda de acordo com o advogado, a análise dessas carteiras com ações ativas envolve, em um primeiro momento, quantos processos estão ajuizados, qual o tipo de ação que predomina na carteira e qual é a fase em que os processos se encontram. “Esses fatores irão determinar o status das ações, se está próxima de ser quitada, dentre outras coisas”, afirma.

Outro fator importante é a abrangência desses processos: Quantos Estados eles atingem? “Essa avaliação impacta diretamente nos custos que o cessionário terá para dar continuidade na condução desses processos”, destaca Melchior. “Ainda há de se dar especial atenção aos contratos de honorários com os advogados que atuam nas causas, métodos de pagamentos, reembolsos, com a avaliação da manutenção ou não desses contratos”, complementa.

E por último, mas não menos importante, o especialista ainda lembra que uma verificação da fase do processo também deve ser prioridade, que se refere à citação das partes ou quanto tempo o processo já tramita sem que se tenha localizado o devedor. Isso fornece um dado fundamental para a operação.

“Todas essas análises juntas irão resultar em um panorama muito mais tangível no que diz respeito à dificuldade ou não de recuperação desses ativos, assim como o tempo que isso pode levar”, esclarece o advogado.

– Carteiras com ações passivas

Já as carteiras passivas são aquelas em que o devedor também busca de alguma forma discutir o crédito judicialmente. Ou seja, existe uma ação judicial em desfavor do detentor do crédito (ações contra). É importante ressaltar que esta situação não impede a operação de cessão de crédito, que pode acontecer regularmente mesmo com ações desfavoráveis.

Nestes casos é ainda mais fundamental ter um profissional qualificado para que se faça avaliação da situação e consiga estimar uma expectativa do que se espera do passivo judicial com essas ações contrárias. Isso pode trazer um impacto muito grande no resultado da carteira.

Dentro desse contexto, o advogado João Melchior esclarece que, além de toda a análise que é feita nos casos de carteiras com ações ativas, também deve-se levar em consideração outros aspectos. Alguns deles são: em quanto tempo espera-se a sentença dos processos e especialmente se já existem sentenças negativas dessas ações.

“A aquisição de carteiras que já estão com sentenças negativas ou em viés de acontecer pode gerar uma cláusula na negociação que envolve a recompra desses créditos”, ponto sensível e determinante para a operação, explica ele.

O importante, alerta o especialista, é sempre estar cercado de profissionais capacitados para ajudar com essas análises, que irão impactar nas melhores negociações.

Que tal agora ler um pouco sobre alguns termos que você precisa saber do universo de cessão de créditos?