No texto da última semana nós vimos sobre o passo a passo de um processo de cessão de carteira de créditos. Hoje, nós falaremos um pouco sobre o processo pós cessão, quando os devedores são notificados que a cessão da carteira aconteceu. Será que isso é realmente necessário?
De acordo com o advogado empresarial João Rafael Melchior Vieira, da Nolf e Melchior Advogados Associados, ela é importante. “Notificação é o ato de informar ao devedor que a sua dívida foi transferida a um terceiro. Ou seja, o credor originário (cedente) firmou um contrato de cessão de crédito com um terceiro (cessionário), assumindo, este último, a posição de novo credor. A principal função da notificação é evitar que o devedor proceda com o pagamento ao credor primitivo, situação em que o desobriga da dívida”, comenta o especialista.
Ou seja, no cenário da cessão de créditos a desinformação do devedor pode trazer transtornos tanto ao cedente, quanto ao cessionário. Inclusive aumentando os custos da operação.
No entanto, de acordo com João Melchior, há também outra avaliação a ser feita: o custo que esta notificação irá gerar para a empresa cessionária. “Deve se considerar que o envio da notificação gera um aumento de despesa considerável, devendo ser avaliado qual o tipo da notificação, baseado no tipo de crédito cedido. Mas importante frisar que ela pode ser feita via e-mail registrado, carta simples, carta com AR, por exemplo”, avalia. Uma opção bastante utilizada pelos Cessionários é firmar parcerias com empresas especializadas, como exemplo, a SERASA EXPERIAN, que promove a notificação informando a inclusão do nome nos cadastrados restritivos de crédito, já com a inclusão da substituição do credor.
O especialista ainda destaca que embora o Código Civil – artigo 290 – atesta a necessidade da notificação, a atual Jurisprudência possui o entendimento de que a falta dela não exime o devedor de sua obrigação. O próprio Superior Tribunal de Justiça já possui firme o entendimento de que a falta de notificação não invalida a cessão firmada. Portanto, o novo credor pode – e deve – utilizar todos os meios necessários para promover a cobrança do crédito adquirido. Podendo, inclusive, inscrever o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.
Tirou sua dúvida sobre o assunto? Que tal agora então conhecer melhor quem são os inadimplentes brasileiros.