quarta-feira - 19 de fevereiro de 2025

Resolução CMN nº 4.966

A resolução CMN nº 4.966 começou a ser discutida há quase cinco anos. Como principal ponto, ela trouxe a instrução para que as instituições financeiras mensurem suas perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa com base no conceito de perda esperada, sem a necessidade de aguardar eventual inadimplência.

Em vigor desde o dia 01 de janeiro de 2025, a resolução trouxe a necessidade de adequação por parte das empresas e profissionais da área contábil, pois eles devem atender as medidas apresentadas nessa nova legislação. E uma dessas mudanças é justamente a alteração da base de provisões referente aos clientes que podem se tornar inadimplentes, a qual abordaremos a seguir.

Siga a leitura para entender mais sobre o assunto!

O que é a Resolução CMN nº 4.966/21?

A resolução nº 4.966 foi publicada em novembro de 2021 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e implementou uma série de novas regras contábeis para o setor financeiro com base na IFRS 9 — uma norma internacional de contabilidade que estabelece regras para a classificação, mensuração e divulgação de instrumentos financeiros.

PDD e PCLD: o que muda?

A PDD (Provisão para Devedores Duvidosos) era uma ferramenta essencial para fazer a manutenção da saúde financeira de um negócio contra os riscos de inadimplência.

Em suma, a PDD é a estimativa de uma provável perda relacionada à carteira de créditos das Cias. Essa provisão tinha o conceito de realizar a provisão com base em indicadores olhando para o passado da operação.

Com a implementação da Resolução CMN nº 4.966/21, a nomenclatura PDD mudou para PCLD (Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa), e que trouxe alterações na forma como as instituições financeiras brasileiras calculam essa provisão.

Uma das principais mudanças é relativa ao cálculo. Na PDD, o cálculo era baseado em eventos passados, como nas perdas já incorridas. E na PCLD as provisões são calculadas através de uma abordagem prospectiva que considera as perdas esperadas.

Na prática, os bancos e instituições financeiras devem reconhecer perdas potenciais conforme o risco seja identificado, sem a necessidade de que ele ainda não tenha se realizado. Isso proporciona a possibilidade de apresentar de forma mais fiel as demonstrações financeiras das empresas.

Além disso, na PCLD é preciso avaliar a utilização de indicadores micro e macroeconômicos na realização do seu cálculo. Por exemplo o índice de desemprego, a inflação e as variações na taxa de juros e de câmbio. Assim, os elementos que afetam a capacidade de pagamento dos clientes devem estar presentes na modelagem do cálculo da provisão..

Conforme vimos, a PCLD requer mais cuidado e detalhamento para ser calculada

Ressaltamos ainda que o conceito recebeu uma nova atualização na nomenclatura. Portanto, atualmente, pode ser encontrado também sobre a sigla PECLD (Perdas Estimadas com Créditos de Liquidação Duvidosa).

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