A prescrição da dívida extrajudicial e tudo que envolve o tema é um debate que afeta diretamente o mercado de cessão de créditos. Recentemente, no final de 2024, a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) incluiu uma cláusula em sua autorregulação bancária que diz:
“É vedada às instituições financeiras signatárias, bem como às empresas de cobrança por ela contratadas, a realização de ligações telefônicas para cobrar dívidas vencidas há mais de 5 anos”.
Esta normativa, caso seja pacificada, pode indicar que as instituições não poderão realizar cobranças extrajudiciais aos devedores com dívidas prescritas .
Neste cenário, o tema gerou bastante repercussão no mercado de cobrança e cessão. Siga a leitura para ler mais sobre o assunto do ponto de vista do mercado de cessão de créditos.
Alguns pontos devem ser levados em consideração em relação a esse assunto, especialmente quando falamos do mercado de cessão de créditos e das empresas securitizadoras. Segundo Everton Borba, do Portal Cessão de Créditos, caso este caminho realmente seja seguido, o mercado de cessão poderá ser diretamente afetado , visto que:
– Quem já adquiriu os direitos de cobrança de uma dívida considerada prescrita, possivelmente será prejudicado. Isso porque os cessionários perderão o direito de realizar as ações ativas de cobrança junto aos devedores, impossibilitando a recuperação dos créditos adquiridos.
– Em consequência do primeiro ponto levantado, a questão da empregabilidade deste setor também ficaria fortemente afetada, visto que há milhares de trabalhadores hoje atuando ativamente na recuperação de dívidas vencidas acima de 5 anos.
– E ainda um outro aspecto diz respeito a precificação das carteiras pelos investidores (cessionários), que deverá ser ajustada, pois considerando que a recuperação das dívidas desta faixa de atraso será difícil ou quase nula, os investidores não terão interesse em adquiri-las ou pagarão um valor ínfimo pelos direitos creditórios.
O time do Portal Cessão de Créditos está acompanhando as atualizações sobre a prescrição da cobrança extrajudicial para créditos acima de 5 anos para trazer, de forma sucinta, as informações até você.
“O que podemos concluir é que, até o momento, poucas mudanças ocorreram, pois grande parte dos detentores dos créditos com mais de 5 anos de atraso continuam fazendo suas ações de cobrança sem grandes alterações.
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