Muitas pessoas, quando não conseguem arcar com suas dívidas, esperam “passar cinco anos” para terem o seu nome limpo novamente. Contudo, recentemente, o Serasa emitiu um alerta dizendo que, apesar da dívida “caducar”, para fins de negativação, ela não some.
Em outras palavras, as pessoas podem até não constar mais como inadimplentes nos bureaus de crédito, mas mesmo assim continuam devedoras. Portanto, é de boa prática quitar suas dívidas na totalidade e dentro dos prazos contratados, para evitar gastos extras com juros e multas
Sabe-se que, popularmente, muitos acreditam que as dívidas somem após cinco anos. E é justamente esse tema que o artigo de hoje explora. Confira a seguir.
Quando um contrato é firmado entre credor e cliente, ambos têm direitos e deveres. Logo, quando o cliente não cumpre com suas obrigações, a dívida fica pendente – e isso independe do prazo transcorrido.
O cliente, uma vez com o contrato assinado, tem a obrigação cumprir com o acordado pagando suas parcelas rigorosamente em dia.
Apesar do termo “caducar” ser utilizado indevidamente pelos devedores – que alegam a inexistência dos débitos após o período de 5 anos -, há a questão da prescrição a partir da qual o credor não pode mais utilizar o Poder Judiciário como meio de cobrança. Ou seja, não é possível mais ajuizar ações contra o devedor, mas isso não significa o perdão da dívida.
Mesmo a dívida caducando depois de cinco anos, ainda existem formas do credor recuperar o seu crédito.
Conheça duas delas:
As cobranças administrativas, ou seja, sem caráter jurídico, ainda podem ocorrer independente da idade da dívida. Sendo assim, o cliente continuará recebendo ligações, cartas ou até mensagens no WhatsApp relacionadas à cobrança.
Para quitar a dívida aberta, um devedor pode:
É bem comum as pessoas receberem cobranças de empresas diferentes das quais contrataram as dívidas. Isso acontece porque as instituições credoras podem vender os créditos ou terceirizar a sua cobrança.
Em caso de terceirização, esta prática é comumente utilizada pelos originadores, uma vez que essas instituições não são especialistas em cobrança, mas sim no seu core business. Já no caso da venda dos contratos (também conhecida como cessão de créditos), é habitual – e considerado uma boa prática, apesar de não ser obrigatório – que a nova detentora dos créditos informe ao devedor que a sua dívida, agora, está sob sua responsabilidade e não mais com o credor original.
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