Quando todas as tentativas de negociação amigável dos créditos fracassam, o ajuizamento de dívidas é uma alternativa para o credor buscar a recuperação do ativo, ou seja, um esforço para diminuir prejuízos causados pela inadimplência.
Para isso, existe a possibilidade de levar a cobrança à justiça, abrindo um processo contra o devedor. Assim, por determinação judicial, o devedor é citado a responder o processo ou já intimado a efetuar o pagamento, dependendo do tipo de processo ajuizado.
O devedor, não efetuando o pagamento do valor devido no prazo legal, pode vir a ter os seus bens penhorados, ou seja, esses podem servir como forma de quitar ou amortizar seu débito.
Não existe uma especificação sobre quais créditos podem ou não ser judicializados, portanto, qualquer dívida originada de forma lícita pode ser ajuizada.
Veja abaixo quais são as dúvidas mais frequentes em relação ao tópico.
As consequências dependem do tipo de cobrança judicial que será feita. Existem dois tipos de processos que definem os resultados das ações: Ação de Execução de Título, seja extrajudicial ou judicial e Ação de Conhecimento, podendo ser Ação de Cobrança ou Ação Monitória, a depender do caso.
“O primeiro, e que tem mais efetividade, é o processo da Ação de Execução, que é a medida judicial em que o devedor é citado da ação e já é intimado a efetuar o pagamento, sob pena de ter os seus bens penhorados”, explica o advogado Dr. João Melchior.
Se existem dois processos, os desdobramentos dependerão do tipo de ação que foi ajuizada. A Ação de Conhecimento é a alternativa de quando o credor não possui todos os documentos necessários para a propositura da Ação de Execução. Neste caso, há a necessidade de uma decisão judicial validando o caso como uma dívida passível de uma execução. Portanto, é um procedimento judicial mais lento.
“Nesse tipo de medida judicial o devedor tem a oportunidade de se defender antes que os seus bens sejam penhorados. Somente após uma sentença, e se for favorável ao autor, é que se inicia a fase de cumprimento de sentença, que é a fase de Execução, como esclarecido acima. Portanto, ao efetuar uma cobrança judicial, os desdobramentos da ação dependerão do tipo de ação que foi ajuizada”, esclarece o advogado.
Caso a dívida ajuizada não seja devidamente quitada, existem algumas consequências mais comuns, embora elas dependam de cada caso e também do tipo de ação.
Na Ação de Execução, por exemplo, o ajuizado que não pagar a sua dívida pode sofrer como punição a penhora e o bloqueio dos seus bens, que podem ser levados a leilão.
Para a cobrança massificada, o foco está no número de inadimplentes, assim como no segmento das dívidas. “No ajuizamento de cobranças massificadas é importante fazer um bom estudo prévio da carteira a ser cobrada, com análises do ticket médio da dívida, tipo de pessoas (físicas ou jurídicas) que são os devedores, qual o título que deu origem à dívida, qual o tempo (prescrição), assim como outros fatores que vão influenciar na cobrança judicial”, ressalta Melchior.
Na carteira de massificados, de forma geral, as dívidas pertencem a empréstimos bancários, financiamentos de veículos, seguros, cartões de crédito, entre outros serviços e produtos ofertados principalmente pelas instituições financeiras — o que leva a cobrança massificada ser comumente utilizada por bancos.
“Dependendo do resultado dessas análises, assim como na definição do preço da carteira de créditos, a cobrança em massa pode trazer excelentes resultados. Vale ressaltar que essa due diligence deve ser realizada por profissionais capacitados, que certamente trarão uma conclusão mais assertiva para a decisão da compra de uma carteira de créditos não performados”, conclui.
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