A inadimplência chegou a 63,2 milhões de brasileiros em setembro de 2019 segundo a Serasa. Isso significa que cerca de 30% da população está no negativo. Em comparação com o mesmo mês de 2018 (60,9 milhões) são dois milhões a mais de pessoas inadimplentes. E com tantos devedores, também temos vários credores, correto?
Por isso, muitas instituições financeiras e empresas do varejo têm encontrado na venda de carteiras de créditos uma forma de recuperar esse dinheiro que antes poderia ser considerado perdido. A transação não é recente, mas tem ganhado cada vez mais espaço. Regulamentada pelo Código Civil Brasileiro no artigo 286, a venda de carteiras de crédito nada mais é do que uma transmissão de obrigações. Ou seja, o credor transfere uma dívida para outro, independente do devedor estar de acordo ou não. Por essa transferência é negociado um valor de pagamento que tem diversas variáveis a analisar. Algumas delas: tempo de dívida, ticket médio, perfil, existência de garantias, entre outros.
Na prática funciona assim: os créditos vencidos são cedidos para os Cessionários (compradores), que passam a ter legalmente o direito de fazer a cobrança. Em tempo: usualmente, quando falamos de negociação de compra e venda nesta área, a partir de 180 dias já é possível vender os créditos e recuperar ao menos uma parte desse prejuízo.
A grande diferença na cobrança está no fato de que, geralmente essas empresas com “créditos podres” não possuem a expertise para cobrar dívidas muito antigas. Então a venda do crédito torna-se a melhor alternativa. Por outro lado, o cessionário que adquire uma carteira já o fez com análise prévia e prepara-se para a demanda de forma adequada.
Os compradores geralmente são Securitizadoras ou FIDCS (Fundo de Investimento em Direitos Creditorios). A partir da transação, o Cessionário, respeitando os prazos legais, pode inclusive proceder com a negativação dos devedores em órgãos de proteção ao crédito, além de realizar ações de cobranças judiciais e extrajudiciais.
Para os Cedentes, a cessão de crédito pode ser uma alternativa efetiva não só para evitar o risco do não recebimento, como também pela chance de antecipar receitas ao vender sua carteira de recebíveis. Além do que é possível concentrar esforços no core business e não na cobrança de inadimplentes.
A cessão de crédito também é favorável aos consumidores, que farão a negociação com uma empresa especializada, que usualmente oferece um deságio interessante para liquidação do débito e com mais flexibilidade para composição de acordos parcelados.
Se você tem uma carteira de créditos vencidos e deseja entender mais como funciona todo o processo de venda, teremos o prazer em esclarecer suas dúvidas.
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